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Agência Brasília
de Investigações
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Lei Nº 5.553, de 6 de Dezembro de 1968
Dispõe sobre a apresentação
e uso de documentos de identificação pessoal
O Presidente da República, faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei
Art 1º - A
nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa
jurídica, de direito público ou de direito
privado, é lícito reter qualquer documento
de identificação pessoal, ainda que apresentado
por fotocópia autenticada ou pública-forma,
inclusive comprovante de quitação com o
serviço militar, título de eleitor, carteira
profissional, certidão de registro de nascimento,
certidão de casamento, comprovante de naturalização
e carteira de identidade de estrangeiro;
Art
2 º - Quando,
para a realização de determinado ato, for
exigida a apresentação de documento de identificação,
a pessoa que fizer a exigência fará extrair,
no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem,
devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
Parágrafo único. Além do prazo previsto
neste artigo, sòmente por ordem judicial poderá
ser retirado qualquer documento de identificação
pessoal;
Art
3 º - Constitui
contravenção penal, punível com pena
de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses
ou multa de NCr$0,50 (cinqüenta centavos) a NCr$3,00
(três cruzeiros novos), a retenção
de qualquer documento a que se refere esta Lei. Parágrafo
único. Quando a infração fôr
praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica,
considerar-se-á responsável quem houver
ordenado o ato que ensejou a retenção, a
menos que haja, pelo executante, desobediência ou
inobservância de ordens ou instruções
expressas, quando, então, será este o infrator;
Art
4 º - O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei dentro do
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação;
Art
5 º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1968; 147º da Independência
e 80º da República.
A.
COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grunewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Raymundo Bruno Marussig
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Marcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas |
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