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Lei 3.099
Decreto 50.532
Código CBO




Agência Brasília de Investigações

Lei Nº 5.553, de 6 de Dezembro de 1968

Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art 1º - A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro;
Art 2 º - Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
Parágrafo único. Além do prazo previsto neste artigo, sòmente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal;

Art 3 º - Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCr$0,50 (cinqüenta centavos) a NCr$3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei. Parágrafo único. Quando a infração fôr praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja, pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator;
Art 4 º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação;
Art 5 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grunewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Raymundo Bruno Marussig
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Marcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas

 


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