DetetiveBareta

 



Lei 3.099
Lei 5.553
Decreto 50.532




Agência Brasília de Investigações

Ministério do Trabalho

Regulamentação de Atividade Profissional
Classificação Brasileira de Ocupações CBO 3518.05

Sinônimos: Agente de investigação privada, Agente privado (investigação), Detetive profissional, Investigador particular, Particular, detetive

Descrição Resumida: Realiza investigações de caráter particular, colhendo informações, fazendo sindicâncias, interrogando pessoas ou usando outros recursos, para atender a solicitações de estabelecimentos comerciais e outras empresas ou de pessoas físicas;
Descrição Detalhada: registra o pedido dos clientes, anotando todos os dados, informações e outros subsídios, para possibilitar a pesquisa solicitada; investiga os casos de furto, fraude e outros atos ilícitos em estabelecimentos, como empresas industriais ou comerciais, bancos, companhias de seguros, hotéis e outros, atentando para as pessoas e atividades que lhe pareçam suspeitas, para descobrir os infratores e possibilitar a tomada de medidas cabíveis em cada caso; faz averiguações sobre a vida e conduta de pessoas ou grupo de pessoas, realizando sindicâncias, com base nos dados preliminares fornecidos pelos clientes, para colher informações completas sobre as mesmas, a fim de apurar suspeitas, verificar a possibilidade de contratação para empresas e outros fins; investiga o paradeiro de pessoas desaparecidas, baseando-se em fotografias, retratos falados e outros recursos, para localizá-las e possibilitar o encaminhamento das mesmas à família, entidades ou local de onde se. Afastaram. Pode vigiar estabelecimentos e empresas e os bens e objetos neles depositados, em caráter permanente, para evitar e/ou descobrir furtos e outras irregularidades.

INFORMATIVO
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